A ausência da função paterna no contexto da violência juvenil
29/08/2013 22:50Sandra Maria Baccara Araújo
As mudanças sociais e culturais ocorridas na contemporaneidade, mostram uma nova postura da mulher na sua relação com o casamento, a maternidade e o homem, ocasionando uma nova perspectiva no exercício das funções materna e paterna.
Assistimos no nosso cotidiano a um fenômeno social e cultural que muito tem nos chamado a atenção: a desvalorização da Função Paterna. Marin (2002) comenta que "... o lugar da lei, da referência e da ordem tem sido preterido a pretexto do prazer, do amor, da felicidade, da criatividade". A "predominância da ideologia do amor", citada pela autora, tem trazido aos pais uma dificuldade de assumir o lugar da lei, de se colocar no lugar de quem frustra, e com isso permitir à criança entrar em contato com sua história dolorosa, o que tem dificultado com que esta possa fazer seu luto simbólico e se organizar. Isto tem sido um dos elementos que temos percebido como alienadores na construção da identidade da criança/adolescente.
Quando pensamos em Função Paterna, algumas tarefas básicas surgem como consenso. Cabe ao pai ser o suporte econômico e emocional da mãe, proporcionando-lhe a tranqüilidade necessária para que ela possa desempenhar seu papel. Outra tarefa é ser aquele que proíbe o incesto. E por último, ele deve ser aquele que se introduz na díade mãe-filho, com o objetivo de impedir que a relação fusional que os mantém unidos desde o nascimento se prolongue por muito tempo, impedindo o desenvolvimento da individualidade da criança.
O pai precisa agir como facilitador de separações, impulsionando o filho a seguir adiante. E a partir deste momento, ele se oferece como um elemento importante e fundamental para a identificação, que antes era um papel restrito à mãe. Vasconcellos (1997) afirma que "o pai é o protetor e tem um papel similar ao útero; isto é, faz o limite entre o mundo interno e externo, protegendo a família e dando-lhe condições para sobrevivência". Contudo, o pai só fará parte desta dinâmica, se for introduzido pela mãe, se a mãe permitir.
Para tanto é importante também que o pai se predisponha a fazer parte desta relação. É preciso que ele adote afetiva e efetivamente seus filhos, pois sabemos que pais ausentes, muito autoritários ou muito distantes podem favorecer o aparecimento de problemas de personalidade nas crianças e também de dificuldades de interação com os companheiros.
Essa discussão sobre função paterna poderia ser resumida a duas notas, uma boa e outra má. A boa seria que o pai hoje é mais solicitado em termos de uma presença real, de um maior envolvimento na criação dos filhos, além de ser solicitado a estar mais acessível e responsável na criação conjunta dos mesmos. A má, entretanto, é que apesar da solicitação, esta presença, na prática, ainda não é a ideal.
O exercício da função paterna pressupõe muito mais do que a simples presença masculina na relação com o bebê. Acreditamos que essa função se localiza no espaço de subjetivação do exercício do poder, entendido como a representação da Lei, como representação simbólica do mundo. Barros (2002), quando analisa a relação entre a paternidade e a estruturação da ordem social, discute que "em todos os ordenamentos escritos, essa referência à família enquanto lugar de transmissão da lei pode ser resgatada historicamente, declaradamente, em torno dos pais". A autora utiliza como exemplo os mandamentos bíblicos e o lugar do pai no Direito Romano, que compreende a noção de pátrio poder.
Se a "lei do pai' é aceita e internalizada progressivamente pela criança, esta passa a se ver em um mundo com as outras pessoas, não só no mundo todo dela ou só para ela. A entrada no mundo humano marca a despedida da onipotência infantil, além de ressaltar para a criança o contato com os próprios limites, com a alteridade e com a morte. Araújo (2001) relembra que "em toda sociedade, a 'lei' está calcada nas interdições do assassinato, do canibalismo e do incesto". A proibição do incesto poderia ser considerada como uma "versão política do contato social".
Barros (2002) refere-se à importância do pai simbólico, que "deixa como herança a metáfora paterna". Segundo a autora, o ordenamento jurídico baseia-se na autoridade paterna. "...o pai, juridicamente era o chefe da família e tinha a função de transmitir as leis, ordenando as relações familiares por meio das normas recebidas de seus ancestrais ou decifrando as normas constituintes da cultura na qual estava inserido." A obediência à lei é um ato de filiação.
Ao se constituir Lei a Função Paterna favorece a formação do Superego, ao propiciar para a criança e para o adolescente a possibilidade da interiorização de uma série de regras morais que são fundamentais para o convívio social. O pai é o 'sustentador da lei', ele está na posição de representá-la para o sujeito: ele não é a lei, não a faz, ele é o seu representante.
A presença da autoridade, seja esta real ou simbólica, garante o funcionamento das instituições ou de quaisquer formações coletivas. Deste ponto de vista, o bom funcionamento de uma sociedade resulta da aceitação comum de códigos culturais, de normas ou de leis impostas e/ou introjetadas, que sejam capazes de assegurar minimamente a permanência do que se costuma chamar de vínculo ou laço social.
O pai suficientemente bom é aquele que quer um desenvolvimento saudável para seu filho, dentro das potencialidades de cada um, ensinando-o a viver no mundo real, e no aconchego do seio familiar Ao representar o primeiro terceiro que entra na vida da criança, como um ser absolutamente diferente e com autonomia, ele permite ao filho se perceber como um ser integrado e autônomo.
Queremos enfatizar a importância da família na vida do indivíduo, lembrando que, segundo Winnicott (2000), se a família é capaz de suportar o indivíduo e sua destrutividade/criatividade, ela se torna o lugar de referência e suporte à criança e ao adolescente para que eles possam aprender a "transgredir o código social", podendo com isso criar seu próprio código, através da atualização do aprendizado infantil.
Para Winnicott (2000), a agressividade pode tomar vários caminhos, e estes estarão em estreita relação com a resposta ambiental: o desenvolvimento normal da capacidade de inquietude e duas alternativas patológicas que seriam a não-capacidade para a inquietude e a formação do falso-self, ligado à questão da tendência anti-social.
A importância dos papéis desempenhados pelo pai, como companheiro, cuidador, protetor, cônjuge, modelo, guia moral, professor e provedor, deve ser avaliada levando-se em conta o contexto sócio-histórico e os grupos subculturais, e somente nesse contexto é possível avaliar o impacto do papel do pai no desenvolvimento da criança e do adolescente.
Carreteiro (2001) discute a questão de como o direito, ou a lei, poderá ser o terceiro elemento (elemento edípico) que substituirá a lei familiar, favorecendo a força individual.
A paternidade é um grande ancoradouro de valores éticos e morais para nossas crianças e jovens, sendo assim, a palavra pai, nesse novo contexto, deixa de representar uma atitude distante e precisa ser substituída pela palavra participação.
Esse papel deve ser encarado dentro de uma visão sistêmica, como um processo complexo envolvendo pai, mãe, filhos, família extensa e comunidade. A paternidade deve ser entendida fundamentalmente como uma construção social, de acordo com um ideal cultural, com o tempo e as condições próprias.
No momento em que o pai apresenta o mundo externo ao filho, e, lhe ensina a alçar vôos mais livres e independentes, sem fazer com que essa liberdade seja sinônimo de dor ou algo ruim, podemos dizer que começamos a vislumbrar um novo perfil de indivíduos, com um superego forte e equilibrado, mais maduro e preparado para exercer seu papel na sociedade e também de futuros pais.
Araujo (2001) nos lembra que a necessidade de um guia - Função Paterna – estaria presente não só no psiquismo individual, mas também nos fenômenos coletivos. Ele completa: "Esse mecanismo psíquico, individual ou coletivo, guarda uma ambivalência estrutural: queremos ser livres e queremos ser protegidos".
A ausência ou a perda das referências nos faz acreditar que isso pode significar o fracasso do indivíduo, assim como o fracasso social, inviabilizando a interiorização da imagem e da metáfora paterna, levando a impossibilidade da interiorização coletiva da lei.
Se vivemos em 'um mundo sem limites', onde as referências se tornam confusas, pela falta de referenciais paternos, pode-se favorecer com que os filhos abandonados se deixem levar pela violência, pelas condutas adictivas e por manifestações ditas borderline.
De Bal (2001), nos remete a uma proposta. Sugere o autor que haveria a necessidade de um equilíbrio entre os direitos e os deveres dos pais. O divórcio nos lembra ele se dá na relação conjugal. Se se preserva o pai na falência de um casal, dá-se aos dois igualmente a responsabilidade por seus filhos. Assegura-se o direito de que cada um deles possa atender às múltiplas demandas dos filhos, ora agindo um de cada vez, ora conjuntamente, de se fazer com que cada qual seja um pai ou mãe completos, capaz de exercer os papéis do outro e os seus próprios, conservando sua personalidade própria e seus domínios privilegiados de intervenção, de se fazer um novo contrato social, fundado não nos papéis sexuais, mas nas necessidades de o filho ter pai e mãe.
Outeiral (2003) considera a perda do limite como uma das mais graves perdas que o adolescente vem sofrendo. A criatividade na adolescência está intimamente ligada à noção de limite. A falta deste impede que o adolescente exercite sua capacidade de pensar, de ser criativo e espontâneo e impede ainda que o adolescente organize sua mente, pois o limite ajuda nesta organização.
Ter a lei como referência em nível social é poder imaginar uma possibilidade de ordem democrática em que haverá igualdade entre os seres humanos. Manter a lei paterna como referência permite acessar ao reconhecimento da alteridade e querer ser reconhecido em sua própria alteridade.
Sendo, então, a Função Paterna de extrema importância para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, realizamos em Brasília uma pesquisa que buscou aprofundar um pouco mais na compreensão desta função, e na relação entre ausência do exercício da função paterna e transgressão na adolescência. Nossa pergunta era: será que os pais estão transmitindo aos jovens valores, regras e normas morais e sociais? E nos perguntamos mais: como os pais de adolescentes estão se vendo no exercício desta função como transmissores destes valores, normas e regras?
Foram realizadas três reuniões com um grupo de pais de adolescentes, com os quais se discutiu o resultado da pesquisa realizada com os adolescentes, quando perguntamos a estes quais os valores que eles sentiram como tendo sido menos transmitidos. Ofereceu-se a eles um leque de treze valores alencados pela equipe.
O resultado desta pesquisa nos trouxe surpresas ao constatarmos que os quatro valores menos sentidos pelos adolescentes como tendo sido transmitidos pelos pais foram: ética, cidadania, respeito ao meio ambiente e competitividade. Uma segunda surpresa nos aguardava: os jovens disseram da importância de ter o pai por perto e como elemento de identificação.
Esta pesquisa foi mostrada aos pais e nos propusemos a discutir com eles como eles se percebiam no exercício da função paterna, diante das respostas encontradas na pesquisa.
Assim como os adolescentes, os pais citaram que outros referenciais estavam sendo importantes na transmissão de valores como a mãe, os avós e a escola, e que estes também exercem a Função Paterna, já que representam a lei e as normas sociais e morais. A mãe foi a principal referência apontada, tanto pelos adolescentes, quanto pelos pais.
Quando discutimos a questão que se referia aos valores menos transmitidos constatamos que os pais confirmavam a percepção dos jovens. Os pais alegaram que só recentemente começou-se a se falar nestes temas. Chamou-nos entretanto a atenção, uma vez que temas como ética e cidadania tem sido muito citados nos meios de comunicação. Concordamos que respeito ao meio ambiente é um tema recente, mas na sociedade de hoje ficamos sem entender que não se fala nas famílias em competitividade.
A questão básica que originou a pesquisa é se os pais se reconhecem nas respostas dos adolescentes como transmissores de valores. Percebemos que eles se vêem neste exercício sim, mas que se encontram muito confusos quanto ao exercício deste papel. Se vêem muitas vezes num espaço em que não se sentem seguros de que podem exercer o que sabem e como acreditam que deveria ser, por se sentirem pressionados pelo meio social e cultural, por aquela política de prazer que citamos inicialmente. Mesmo assim acreditam que o façam.
É importante observar que mesmo que o adolescente e o pai tenham apontado obstáculos no relacionamento pai - filho, aquele ainda é reconhecido no exercício da Função Paterna como um dos importantes elementos na transmissão de valores e normas sociais.
Percebemos com a pesquisa que os filhos buscam no lar não somente o prazer, mas também os limites, limites estes que se não são encontrados ali, serão algumas vezes impostos através de sanções para condutas delinqüentes.
Paralelo a esta pesquisa realizamos um trabalho com pais de adolescentes em conflito com a lei, e pudemos observar seu freqüente apelo à figura do Juiz, como um princípio ordenador. Os pais, sofrendo com um distanciamento da relação com o filho, encontram-se, muitas vezes, em um lugar em que perderam o controle do estabelecimento dos limites, das regras. Em suas falas, traziam a esperança de que uma autoridade frente ao filho, em relação à necessidade de um limite, fosse resgatada pelo Juiz.
Uma queixa constante apresentada pelos pais é a falta de controle sobre seus filhos, que não apresentam mais submissão às regras e limites estabelecidos dentro de casa.
Nos vimos diante de pessoas que sofrem por se sentirem muitas vezes impotentes diante do que aconteceu e acontece ainda com sua família.
Nos deparamos com um pai, que de sua impotência descobriu sua capacidade de exercer a "lei paterna", e o fez com muita propriedade. O que vimos foi um pai que mantinha o controle sobre seu filho e conseguia que ele se mantivesse afastado das drogas, frequentando as aulas, participando dos cultos religiosos, que faziam parte da cultura daquela família. E quando encontrávamos com aquele adolescente percebíamos que ele trazia uma expressão de tranquilidade e alegria no seu semblante. Este jovem cumpria medida sócio-educativa. O pai via na justiça um espaço de ajuda, que lhe permitiu resgatar seu poder de pai.
Por outro lado, encontramos uma mãe, que abandonada pelo marido e pai de seu filho adolescente, se via impotente diante das transgressões/desvios que este realizava. Este jovem, apesar de estar envolvido com o tráfico de drogas, de estar furtando, de não frequentar escola, não estava naquele momento "envolvido com a justiça". Isto dava a ele no nosso entender, um reforço em seu sentimento de onipotência, "de que com ele nada aconteceria". Apesar de estar sob a "tutela" do conselho tutelar de sua cidade, não via na família ou na justiça a "Lei" que pudesse lhe dar "margem" para se conter e se organizar. Era um jovem que demonstrava a sua ansiedade com a inquietação. Mexia-se todo o tempo, desafiava a tudo e a todos. Sua mãe buscava ajuda em todos os espaços possíveis. Acreditava que a sua autoridade não seria suficiente para ser o continente que seu filho precisava ter. Ao se sentir impotente diante dele deixava-o desamparado, apesar de todo amor que demonstrava por ele. Ela acreditava que o "homem da capa preta" poderia ser este espaço de continência para seu filho, mas se ressentia de que se ela o denunciasse o perderia. Por não acreditar em sua capacidade de amar e ser amada, duvidava de que poderia recuperar o amor do filho. Talvez mais ainda: ela duvidava que a denúncia ao Promotor, pedindo sua intervenção, fosse um gesto de amor e proteção ao filho.
Nos vimos também diante de pais que se ressentiam da justiça por terem sido maltratados e terem visto seus filhos serem maltratados principalmente pela polícia. Estes pais tinham um sentimento de que a Lei não os ampararia, mas ao contrário seriam punidos até pelo que não tinham feito. Se sentiam acusados de serem os causadores do desvio dos filhos e sofriam por disso. Questionavam que se a justiça/polícia os acusava de serem responsáveis e lhes punia por isso, ao invés de estender a mão como eles pediam, quem poderia ajudá-los no controle do filho.
Acreditamos que se não conseguirmos recuperar a competência dos pais, será muito difícil "recuperarmos" estes jovens que neste momento vêem a lei – exercício da Função Paterna - no traficante, nas armas e na violência. Uma lei que por não estar contida nas regras sociais os leva para o caminho da exclusão e do desvio.
Winnicott (2000) ao trazer o conceito de Tendência Anti-Social, nos diz que a transgressão do adolescente é um gesto de esperança. Ele espera que através dela possa ser "visto" pelo contexto familiar e social. A justiça muitas vezes entra neste espaço, sendo para o adolescente o limite que a família tem dificuldade de exercer.
E qual o papel da instituição judiciária frente à formação humana e ao auxílio para os pais desenvolverem seu papel de competência? Para Selosse (1997), "a justiça para os menores, além do poder de sancionar uma conduta repreensível, dispõe de uma autoridade legal, aquela que diz a lei, para lembrar ao jovem delinqüente a existência de uma autoridade referente, o respeito à realidade externa e a dar conta dos direitos individuais".
Porém, vale lembrar ainda, segundo afirma Barros (2002), que as instituições que sustentam o 'nome do pai' e a lei também sofrem de um enfraquecimento generalizado, concomitante ao desprestígio da paternidade. Os códigos da cultura tem sido transformados em frágeis sinalizações que podem a qualquer momento ser transpostas, como se ultrapassa um sinal vermelho sem temer seus efeitos, como se mata um índio ao se confundí-lo com um mendigo.
É preciso, assim, que ajudemos aos pais a resgatarem sua competência, devolvendo-lhes o espaço que eles sempre tiveram ao longo da história na relação com seus filhos, espaço este que dava à criança e ao jovem a liberdade de criar/transgredir, porque tinha a certeza de que o seu ato teria consequência, o que favorece o seu espaço de crescimento pessoal, afetivo e social e acima de tudo o espaço de criação de novas normas e regras sociais, que possibilitam grandes e importantes mudanças sociais e culturais.
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Publicado em: Scielo, Maio de 2005.
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